Resolução SGP nº 41, de 08 de outubro de 2014
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Reorganiza o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados no âmbito da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações e dá providências correlatas
O Secretário de Gestão Pública, com fundamento no artigo
3º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, o qual cria
o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados – SABR, com a
finalidade de apoiar as comissões previstas nas leis complementares
que instituíram no âmbito das Secretarias e Autarquias a
Bonificação por Resultados, resolve:
Artigo 1º - O Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados
- SABR, criado pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010,
fica integrado à estrutura da Unidade de Desenvolvimento e
Melhoria das Organizações, pertencente a esta Pasta.
§1º - Para compor o SABR, com a finalidade de exercer as atribuições previstas no parágrafo único do [[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]], serão designados servidores públicos pertencentes à carreira de Especialista em Políticas Públicas classificados na Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO.
§ 2º - Caberá a um dentre os servidores designados a coordenação e supervisão das atividades pertinentes ao SABR.
Artigo 2º - Nos termos do artigo 1º desta Resolução, para
compor o Servidor de Apoio à Bonificação por Resultados –
SABR, ficam designados:
I - Alberto de Mello Ferreira, RG. nº 40.695.788-5, responsável pela coordenação e supervisão;
II - Achiles Romero Riego, RG. nº 5.292.977;
III - Guilherme Augusto Schneider Gondim, RG. nº 8.309.665-9;
IV – Martim Nagayama Nogueira, RG. nº 30.113.221-5;
V – Raoni Venturieri de Andrade Lima, RG. nº 44.786.194-3;
VI – Danilo Rebert de Oliveira Rocha, RG 33.203.231-0;
VII – Leandro Saade Minervino, RG 32.295.060-0.
Artigo 3º - Ficam designados como representantes da
Secretaria de Gestão Pública junto às comissões de que tratam
as Leis Complementares n° 1.078 e n° 1.079, ambas de 17 de
dezembro de 2008, n° 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e n° 1.121, de 30 de junho de 2010, e correlatas, os servidores Marcel
Magon Rodolpho, RG. nº 26.660.676-3, Especialista em Políticas
Públicas, e Rogério Hauke Porta, RG nº 12.276.374-9, Especialista
em Políticas Públicas.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a [[Resolução SGP nº 31, de 07 de
novembro de 2013]].
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do estado em 09/10/2014 Consultar DOE, pág. 04