Resolução SGP nº 27, de 16 de julho de 2014
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Dispõe sobre o Inventário de Desenvolvimento, para fins de progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014,
Resolve:
Artigo 1º - O processo de progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e alterações posteriores considerará o Inventário de Desenvolvimento a que se refere o Anexo, que é parte integrante desta Resolução, para fins de pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual.
Artigo 2º - O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
§ 1º - Os eventos de que trata o “caput” deste artigo poderão ser considerados desde que:
1. concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo de progressão;
2. relacionados com as atividades efetivas do servidor;
3. comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
4. a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
§ 2º - A relação dos eventos, os critérios de validade, forma de comprovação e regras de pontuação, encontram-se discriminados no Anexo, parte integrante desta resolução.
§ 3º - O órgão setorial ou, quando for o caso, o subsetorial de recursos humanos dos órgãos e entidades será responsável pela validação da documentação comprobatória de que tratam os itens 2 e 3 do § 1º deste artigo.
§ 4º - Obtida a progressão, os eventos considerados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
a que se refere o artigo 1º da Resolução SGP nº 27, 16 de julho de 2014
ITEM |
EVENTO |
REGRAS |
COMPROVAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
PONTOS |
TOTAL DE EVENTOS |
LIMITE DE PONTOS |
1 |
Pós-graduação stricto ou lato sensu. |
A Especialização “lato sensu” deverá ter carga horária mínima de 360 horas |
Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma devidamente reconhecido pelo MEC; para os demais apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC |
evento |
5 |
1 |
5 |
2 |
Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) |
Cursos que não foram exigidos para o ingresso do servidor |
Apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC |
evento |
4 |
1 |
4 |
3 |
Sequencial de Formação Específica |
Oferecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. |
Apresentação do certificado de conclusão do curso ou atestado de conclusão de curso ou protocolo de solicitação do certificado, acompanhado do histórico escolar. |
evento |
4 |
1 |
4 |
4 |
Prêmios |
O objeto da premiação deve ter relação com as funções exercidas pelo servidor e realizada por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Apresentação do título de premiação ou outro documento irrefutável que comprove a premiação. |
evento |
3 |
2 |
6 |
5 |
Publicações |
Publicações de artigos e resenhas em livros, revistas acadêmicas, desde que contem com ISBN/ISSN. |
Apresentação da publicação original. |
evento |
3 |
2 |
6 |
6 |
Ministrar cursos de capacitação e palestras no âmbito da Administração Direta e Autárquica, desde que sem contra prestação pecuniária |
Cursos, palestras e outras atividades ministradas, deverão integrar programas de formação desenvolvidos pelo Estado e não poderá haver contraprestação pecuniária. |
Documento comprobatório emitido pelo organizador do evento com declaração assinada indicando a carga horária da contribuição, data de realização e declaração de que não houve contraprestação pecuniária. |
hora/evento |
1 |
20 |
20 |
7 |
Capacitação, aperfeiçoamento, treinamento |
Participação em cursos, congressos, seminários e outros eventos correlatos, promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Apresentação do documento comprobatório de conclusão ou participação com indicação da carga horária |
hora/evento |
0,1 |
80 |
8 |
8 |
Cursos e-learning |
Cursos promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Apresentação do certificado de conclusão do curso com indicação da carga horária |
hora/evento |
0,05 |
80 |
4 |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 17/07/2014, p. 9. Consultar DOE.