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Resolução SGP nº 09, de 26 de março de 2013

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Institui o grupo de trabalho denominado “Observatório de Recursos Humanos do Estado de São Paulo” junto à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 25 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e pelas alíneas “b” e “f”, do inciso II, do artigo 38 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007,

Resolve:


Artigo 1º - Instituir o grupo de trabalho denominado “Observatório de Recursos Humanos do Estado de São Paulo” junto à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, com fundamento no artigo 30 e incisos II e IV, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.


Artigo 2º - O Observatório de Recursos Humanos do Estado de São Paulo tem por objetivo contribuir com os processos de seleção, formação, desenvolvimento e regulação da força de trabalho da Administração Pública paulista, subsidiando a implementação e gestão das políticas de recursos humanos no Estado de São Paulo.

Parágrafo Único - Os objetivos descritos no “caput” restringem-se ao âmbito da Administração Direta e das Autarquias.


Artigo 3º - Para atendimento dos objetivos definidos no artigo 2º desta resolução, o Observatório Estadual de Recursos Humanos deverá:

I - realizar acompanhamento sistemático da gestão de recursos humanos, nas seguintes áreas:

a) Recrutamento e Seleção;

b) Plano de Cargos e Salários;

c) Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal;

d) Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

e) Segurança e Saúde do Trabalho;

f) Informatização e Processos de Trabalho de RH.

II - definir indicadores de acompanhamento e avaliação da gestão de recursos humanos;

III - elaborar, viabilizar e acompanhar Plano de Ações para revisão dos processos de recursos humanos;

IV - expedir relatório anual discriminando as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos no período.

V - publicar na rede mundial de computadores, no site da Unidade Central de Recursos Humanos, para acesso livre de qualquer cidadão, os estudos, pesquisas e relatórios produzidos;

VI - outras atividades complementares necessárias ao alcance dos objetivos propostos.


Artigo 3º - Ficam designados para compor o Observatório de Recursos Humanos do Estado de São Paulo os seguintes membros:

I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH:

a. Thiago Souza Santos, RG. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como coordenador do Observatório de Recursos Humanos do Estado de São Paulo;

b. Gustavo de Souza Amaral Mello, RG. 33.472.637-2, Assistente II;

c. Maria Eliza de Barros Garcia, RG. 34.871.347-2, Assistente Técnico IV;

d. Nancy Almeida Silva, RG. 12.778.308-8, Assistente Técnico IV;

e. Silvia Regina Gaspar, RG. 23.705.005-5, Executivo Público.

II – como representantes da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO:

a. Adriana Maricato de Souza, RG. 23.824.770-3, Especialista em Políticas Públicas I;

b. Ana Carolina Villas Boas Mennella, RG. 27.881.298-3, Especialista em Políticas Públicas I;

c. Cristina Precioso do Amaral Melo, RG. 35.330.777-4, Especialista em Políticas Públicas I;

d. Gilson Rodrigues de Almeida, RG. 30.424.514-8, Especialista em Políticas Públicas I;

e. Leandro Pires Salvador, RG. 19.701.526, Especialista em Políticas Públicas I;

f. Lia Palm, RG. 43.769.509-8, Especialista em Políticas Públicas I;

g. Rogério Haucke Porta, RG. 12.276.374, Especialista em políticas Públicas I;

h. Vanessa Silva Carvalho, RG. 25.726.184-9, Especialista em Políticas Públicas I.


Artigo 4º - O Observatório de Recursos Humanos do Estado de São Paulo poderá estruturar equipes temporárias de trabalho com pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento das atividades do observatório.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 27/03/2013, página 24. Constar DOE