Resolução SGGD nº 57, de 03 de dezembro 2025
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Dispõe sobre o Manual de Procedimentos para solicitação de acesso, integração e compartilhamento de dados do repositório da Central de Dados do Estado de São Paulo (CDESP) e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 8º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, que instituiu a Central de Dados do Estado de São Paulo (CDESP) e o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (Comitê Gestor) e
CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso V, alínea “d” do Decreto nº 67.435, de 01 de janeiro de 2023, que transfere o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo à Secretaria de Gestão e Governo Digital,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, nos termos do Anexo desta Resolução, o Manual de Procedimentos para solicitação de acesso, integração e compartilhamento de dados no âmbito da Central de Dados do Estado de São Paulo (CDESP).
Artigo 2º - O Manual de Procedimentos tem por finalidade estabelecer processos padronizados e requisitos mínimos para o tratamento de solicitações de acesso, integração e compartilhamento de dados, garantindo transparência, rastreabilidade, segurança da informação e observância à legislação aplicável, devendo ser divulgado no Portal do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (Comitê Gestor) e no Portal Integrador de APIs.
Artigo 3º - As disposições do Manual de Procedimentos aplicam-se, no mínimo, às seguintes matérias:
I - compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo;
II - integração e disponibilização de dados;
III - solicitação de acesso a dados por cidadãos, pesquisadores e entidades privadas.
Artigo 4° - O Termo de Solicitação de Compartilhamento de Dados e os demais materiais de apoio necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Comitê Gestor, bem como no Portal Integrador de APIs.
Artigo 5º - Compete à Subsecretaria de Governo Digital (SGD) promover a atualização periódica do Manual de Procedimentos, assegurando sua conformidade com as normas vigentes e garantindo sua ampla divulgação aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
1. OBJETIVO
O presente Manual tem por finalidade orientar cidadãos, servidores públicos, pesquisadores, instituições de ensino e pesquisa, entidades privadas e demais interessados quanto aos procedimentos formais a serem observados para a solicitação de acesso, integração e compartilhamento de dados no âmbito da Central de Dados do Estado de São Paulo – CDESP, bem como para o uso do Portal Integrador de APIs (Interface de Programação de Aplicações).
O acesso e a disponibilização de dados por intermédio do Portal Integrador de APIs observam, como regra, as mesmas etapas e requisitos aplicáveis ao processo de acesso, integração e disponibilização de dados no repositório da CDESP.
Este Manual consolida, portanto, as orientações essenciais para assegurar a adequada instrução e o regular encaminhamento das demandas submetidas à CDESP.
2. GLOSSÁRIO
Para fins deste manual considera-se:
a) Ad Referendum – Ato sujeito à homologação posterior por autoridade superior, notadamente pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo – Comitê Gestor;
b) API (Application Programming Interface) – Interface de Programação de Aplicações destinada à integração, consulta, transmissão ou disponibilização de dados entre sistemas;
c) Base de Dados – Conjunto estruturado ou não estruturado de dados eletrônicos, inter-relacionados e referentes a determinado domínio específico;
d) CDESP – Central de Dados do Estado de São Paulo, instituída pelo [[Decreto nº 64.790/2020, constituindo repositório eletrônico de dados e informações destinados ao aprimoramento das políticas públicas estaduais;
e) Cedente – Órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela guarda, manutenção e disponibilização da base de dados submetida à integração;
f) CGGDIESP – Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (Comitê Gestor), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, incumbido da gestão da CDESP;
g) Corpo Técnico – Equipe técnica da Subsecretaria de Governo Digital (SGD/SGGD) responsável pela análise, acompanhamento e instrução das demandas relacionadas ao compartilhamento e à integração de dados, bem como pelo apoio ao Comitê Gestor;
h) Dados – Representações de fatos, eventos ou informações, de natureza qualitativa ou quantitativa, armazenadas e processadas por meios eletrônicos;
i) Integração – Conjunto de procedimentos técnicos e organizacionais destinados à transmissão, conexão e disponibilização de bases de dados no repositório da CDESP;
j) Portal Integrador de APIs – Plataforma oficial destinada ao gerenciamento, disponibilização e consumo de APIs no âmbito do ecossistema digital do Governo do Estado de São Paulo;
k) PRODESP – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, responsável pelo suporte operacional e tecnológico às ações da CDESP;
l) Repositório – Ambiente (físico e lógico) destinado a armazenar, organizar, proteger, tratar e disponibilizar dados e informações;
m) SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo é um sistema informatizado de produção e gestão de documentos e processos digitais;
n) Solicitante – Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pela formulação do pedido de acesso ou compartilhamento de dados, nos termos da legislação aplicável.
3. INTEGRAÇÃO DE DADOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE APIs
Esta seção disciplina os procedimentos para que órgãos e entidades da Administração Pública estadual disponibilizam réplicas de suas bases de dados no repositório da CDESP e no Portal Integrador de APIs.
Ressalta-se que o repositório da CDESP contém réplicas (cópias) das bases de dados originais, preservando-se a integridade e a titularidade por parte do órgão ou entidade cedente.
A integração poderá ser iniciada mediante solicitação do órgão ou entidade detentor da base ou em decorrência de solicitação de acesso apresentada por cidadãos, pesquisadores ou entidades privadas. Nos casos em que a base solicitada não estiver previamente integrada, a CDESP promoverá a análise técnica, jurídica e de interesse público para viabilizar sua integração.
O Comitê Gestor poderá, ainda, determinar a integração de bases consideradas estratégicas para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas estaduais, nos termos do Decreto nº 64.790/2020.
3.1 Integração de Dados no Repositório da CDESP
3.1.1 Solicitação de Integração
A solicitação deverá conter todas as informações necessárias à instrução processual, incluindo identificação da base, relevância, natureza, volume e demais elementos que permitam sua análise técnica. Ademais, deverá ser formalizado por meio do SEI e endereçado à unidade SGGD-SGD-DEGD-CIAA-CDESP.
O Corpo Técnico analisará a conformidade da demanda com os normativos vigentes e, após emissão de parecer técnico, encaminhará o processo ao órgão ou entidade detentora da base para análise.
A instrução contemplará, necessariamente, ofício emitido pelo Coordenador do Comitê Gestor requisitando a integração.
3.1.2 Execução
Após manifestação favorável do órgão ou entidade detentora da base, a integração será acompanhada pelo Corpo Técnico, com apoio operacional da PRODESP, nos termos do art. 7º do Decreto nº 64.790/2020.
3.2 Disponibilização de APIs no Portal Integrador de APIs
3.2.1 Procedimento
Para autorização de uso de API, o solicitante deverá instaurar processo no Sistema SEI perante a unidade cedente, contendo ao menos:
a ) descrição detalhada do projeto;
b) credencial previamente cadastrada no IDP, quando houver;
c) identificação das APIs (ambiente e operações) necessárias.
Em caso de dúvidas relacionadas ao uso do SEI poderão ser encaminhadas ao e-mail implantacaosei@sp.gov.br.
3.2.2 Observações Gerais:
As solicitações de compartilhamento de dados por intermédio do Portal Integrador de APIs poderão ser submetidas, além da análise técnica da equipe da CDESP, à avaliação dos profissionais responsáveis pela gestão da plataforma, com vistas à verificação da viabilidade técnica e operacional de disponibilização das informações, considerados, entre outros aspectos, requisitos de segurança, volumetria e frequência de atualização. O fluxo procedimental observará os mesmos critérios, etapas e exigências aplicáveis às demais demandas de compartilhamento de dados processadas no âmbito da CDESP.
Ressalta-se que as APIs disponibilizadas no Portal Integrador de APIs não necessariamente reproduzem a totalidade dos dados e informações existentes no repositório da CDESP. Igualmente, nem todas as bases de dados integradas ao referido repositório possuem APIs disponibilizadas por meio do Portal Integrador de APIs.
4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
Esta seção estabelece os procedimentos aplicáveis ao compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo.
4.1 Procedimento
4.1.1 Solicitação de Compartilhamento de Dados
O requerente deverá preencher e assinar o Termo de Solicitação de Compartilhamento de Dados, encaminhando-o via SEI à unidade SGGD-SGD-DEGD-CIAA-CDESP.
4.1.2 Análise Técnica
O Corpo técnico avaliará a demanda quanto à conformidade com as normas vigentes, podendo solicitar a complementação das informações, quando necessário.
Concluída a análise de viabilidade técnica, a demanda poderá ser encaminhada, a critério do Secretário Executivo do Comitê Gestor, para atendimento ad referendum, devendo a decisão ser submetida à ratificação na reunião subsequente.
Não sendo adotado o encaminhamento ad referendum, a demanda será submetida à deliberação do Comitê Gestor.
4.1.3 Execução
A PRODESP, sob coordenação da CDESP, providenciará a efetiva disponibilização dos dados autorizados.
5. SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS POR CIDADÃOS, PESQUISADORES OU ENTIDADES PRIVADAS
O compartilhamento de dados com particulares observará estritamente a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
5.1 Procedimento
5.1.1 Solicitação de Acesso a Dados por Cidadãos, Pesquisadores e entidades privadas
A solicitação de acesso aos dados integrantes do repositório da CDESP deverá ser formalizada por meio do serviço de peticionamento do Sistema SEI, preenchendo e assinando o formulário "CDESP - Termo de Solicitação de Compartilhamento de Dados", conforme modelo disponível em https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei.
5.1.2 Análise Técnica
O Corpo Técnico avaliará o pedido, podendo solicitar esclarecimentos ou complementações.
5.1.3 Deliberação do Comitê Gestor
O Comitê poderá deliberar por:
a) prosseguimento;
b) prosseguimento com recomendação;
c) prosseguimento condicionado;
d) não prosseguimento;
e) não deliberação, quando houver necessidade de instrução complementar.
5.1.4 Execução ou Operacionalização da Demanda
Aprovado o pleito, pelo Comitê Gestor, o solicitante será informado e a PRODESP providenciará a disponibilização dos dados, conforme condições fixadas na deliberação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as demandas deverão ser integralmente instruídas e tramitadas por meio do Sistema SEI, assegurando-se rastreabilidade, transparência e efetiva gestão dos processos.
Os pedidos deverão conter justificativa clara quanto à finalidade do uso dos dados, em conformidade com os normativos aplicáveis, especialmente:
a) Política de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo – PGDI (Deliberação Normativa CGGDIESP-1, de 30 dezembro de 2021);
b) Política de Proteção de Dados Pessoais do Estado de São Paulo – PPDP (Deliberação Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021).
As deliberações do Comitê Gestor serão emitidas de forma motivada.
Na hipótese de não prosseguimento, será solicitada a adequação do pedido para eventual reapreciação.
A CDESP disponibiliza o e-mail cdesp@sp.gov.br, para sanar eventuais dúvidas.
7. LINKS ÚTEIS
a) Termo de Solicitação de dados: https://cggdiesp.sp.gov.br/cdesp/cdesp/solicitacao_de_dados.
b) Sistema Eletrônico de Informações de São Paulo - SEI/SP: https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei.[AS3]
c) Comitê Gestor (CGGDIESP): https://cggdiesp.sp.gov.br/cdesp.
d) Portal Integrador de APIs: https://integrador.sp.gov.br/wps/portal/integrador/home.
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2025.12.03.1.1.29.1.220.1507614