Resolução SGGD nº 54, de 28 de novembro 2025
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Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Resolução SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual referente ao exercício de 2025.
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º – O prazo para a realização do recadastramento referente ao exercício de 2025, previsto no artigo 1º da Resolução SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2º – Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições da Resolução SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
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2025.11.27.1.1.28.1.220.1494822