Resolução SGGD nº 51, de 24 de novembro de 2025
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Dispõe sobre a primeira atualização do Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado no âmbito dos órgãos e entidades que especifica.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, considerando a necessidade de aprimoramento contínuo da gestão de pessoal no âmbito do Estado de São Paulo, o avanço das políticas de governo digital e as atualizações estruturais da Secretaria de Gestão e Governo Digital promovidas pelos Decretos nº 67.799, de 2023, nº 69.052, de 2024, e nº 69.506, de 2025, a importância de adequação à Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo – EGD 2023–2026, especialmente no que se refere à modernização de fluxos administrativos e à gestão de dados públicos,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica disponibilizada, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, a primeira atualização do Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – SISAUT, destinado ao gerenciamento das etapas de autorização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, adequando-se à nova estrutura administrativa instituída pelo Decreto nº 67.799, de 2023, nº 69.052, de 2024, e nº 69.506, de 2025.
Artigo 2º O uso do SISAUT é obrigatório e visa promover maior eficiência, gestão e controle dos provimentos e contratações de servidores e empregados públicos, relacionando as necessidades de pessoal com as disponibilidades financeiras e orçamentárias da administração estadual, bem como subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º As instruções e procedimentos operacionais relativos ao uso do SISAUT, inclusive orientações sobre acesso, autenticação, suporte técnico e funcionalidades do sistema, serão definidos em Instrução Normativa da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Artigo 4º O disposto nesta Resolução não se aplica às universidades públicas estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
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2025.11.25.1.1.28.1.220.1487773