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Resolução SGGD nº 31, de 18 de julho de 2025

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Institui a Plataforma SOU.SP.GOV.BR no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de aprimorar a gestão de pessoas no Governo do Estado de São Paulo por meio da centralização, digitalização e padronização de serviços e comunicações, alinhada ao Programa São Paulo na Direção Certa, instituído pelo Decreto nº 68.538, de 25 de março de 2024, e em conformidade com a diretriz de transformação digital da Administração Pública estadual estabelecida pelo Decreto nº 67.799, de 07 de dezembro de 2023,


Resolve:


Artigo 1º - Fica instituído o SOU.SP.GOV.BR, plataforma digital centralizadora de serviços de gestão de pessoas e comunicação institucional, voltada aos agentes públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo.


Artigo 2º- O Sistema SOU.SP.GOV.BR terá as seguintes finalidades:

I – disponibilizar, de forma unificada, os serviços digitais de gestão de pessoas da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo;

II – promover o autosserviço e a autonomia dos agentes públicos no acesso às informações funcionais, cadastrais, de pagamento e de solicitações administrativas;

III – facilitar a comunicação e o atendimento pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;

IV – ampliar a transparência, rastreabilidade e padronização dos serviços prestados pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 3º - O Sistema SOU.SP.GOV.BR compreenderá os seguintes módulos e serviços digitais, dentre outros que vierem a ser definidos por instruções normativas:

I – requerimentos relacionados à gestão de pessoas;

II – consultas e ajustes de dados funcionais e cadastrais;

III – visualização de informações referentes ao pagamento.


Artigo 4º - A disponibilização dos serviços de que trata o artigo anterior ocorrerá de forma gradativa e sua utilização será disciplinada por meio de instruções normativas complementares.


Artigo 5º - A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de órgão central, será responsável por:

I – coordenar a implantação e o aprimoramento contínuo da plataforma SOU.SP.GOV.BR;

II – editar instruções normativas, em especial para atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 4º;

III – produzir materiais de capacitação e orientar os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.


Artigo 6º - O acesso ao Sistema SOU.SP.GOV.BR será realizado:

I – pelos agentes públicos, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android, ou pelo site oficial https://sou.sp.gov.br/sou.sp;

II – pelas chefias e pelas unidades setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, por meio da plataforma “Minha Área SP.GOV.BR” (https://minhaarea.sp.gov.br), para a realização de aprovações e demais atividades específicas de suas atribuições.


Artigo 7º - O canal oficial de suporte e atendimento ao usuário do SOU.SP.GOV.BR é o Fale Conosco da plataforma, disponível em https://sou.sp.gov.br/faleconosco.


Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


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