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Resolução SGGD nº 24, 15 de maio de 2025

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Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica

O Secretário de Gestão e Governo Digital, no uso de suas atribuições legais e considerando novas redações conferidas pelos Decretos nºs 69.126, de 9 de dezembro de 2024 e 69.418, de 12 de março de 2025 ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014,

Resolve:

Artigo 1º - Os descontos adquiridos junto a sociedade de crédito, financiamento e investimento, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica, ficam disciplinados pelas normas constantes nesta resolução.

§ 1º - As consignações de que tratam os incisos X e XI do artigo 5º do Decreto 60.435, de 13 de maio de 2014, somente serão admitidas com autorização expressa do consignado, por escrito ou por meio eletrônico, com uso de senha pessoal e intransferível, devendo a autorização ser mantida pela sociedade de crédito e investimento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a qual poderá ser requisitada, a qualquer momento, pela Diretoria da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

§ 2º - As consignações de que tratam os incisos X e XI do artigo 5º do Decreto 60.435, de 13 de maio de 2014, somente serão permitidas se houver margem consignável disponível.

Artigo 2º - As sociedades de crédito, financiamento e investimento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria de Gestão e Governo Digital por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, informando as modalidades que deseja operar, mediante prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal, sem prejuízo de outras condições que a Administração venha exigir, com:

I. A entrega dos seguintes documentos:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Registro nos órgãos competentes;

c) Autorização para funcionamento pelo Banco Central do Brasil.

II. O preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

c) Indicação da agência bancária e número de conta corrente para transferência dos valores consignados;

d) TERMO DE ADESÃO preenchido e assinado pela autoridade máxima da entidade, para utilização do Serviço de Controle de Consignações – SCC, conforme modelo constante do Anexo, bem como formalizar eletronicamente o conhecimento e o aceite das regras e condições do sistema por meio do portal web, www.saopauloconsig.org.br;

e) TERMO DE COMPROMISSO de isenção de pagamento de tarifas pelo Estado na prestação do serviço pela instituição financeira e conforme regulamento em Resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na transferência e depósitos dos créditos da Nota Fiscal Paulista em conta corrente dos credores (Resolução SF nº 69, de 26 de setembro de 2014);

f) Declaração de operacionalidade unicamente por meio do sistema digital.

III - Sempre que ocorrer qualquer alteração dos dados e/ou documentos de que trata este artigo, a entidade consignatária deverá encaminhar imediatamente as respectivas documentações à Diretoria da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, órgão gestor do sistema de consignações em folha de pagamento.

Artigo 3º - À entidade admitida como consignatária serão atribuídos um código e espécies de consignação em folha de pagamento a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, mediante Comunicado da Diretoria da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único - Fica vedada a utilização de espécies de consignação para finalidades ou contratos/convênios distintos para a qual foi autorizada.

Artigo 4º - O processamento de dados para cálculo, o controle e a gestão de consignações para consignatárias e consignados com interface com a folha de pagamento será por meio do sistema Serviço de Controle de Consignações – SCC.

Parágrafo único - Será exigido o certificado digital (e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para acesso ao Serviço de Controle de Consignações – SCC para o usuário Máster e para o usuário Administrador, bem como para os demais usuários que venham a utilizar funcionalidades que impactam a margem consignável e para transmissão de arquivos.

Artigo 5º - A margem consignável disponibilizada no Serviço de Controle de Consignações – SCC é a margem prevista com referência no pagamento do mês imediatamente anterior, podendo sofrer variação em decorrência de incidência de descontos.

Artigo 6º - As sociedades de crédito, financiamento e investimento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão disponibilizar um canal de comunicação e de informações para os servidores.

Artigo 7 - As sociedades de crédito, financiamento e investimento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que praticarem qualquer conduta em desacordo ao disposto nesta resolução, estarão sujeitas às penalidades previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Artigo 8 - As sociedades de crédito, financiamento e investimento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, cabendo a Diretoria da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, dar publicidade ao cronograma para os fins previstos neste artigo.

Parágrafo único - As entidades que deixarem de se recadastrar nos prazos fixados, ou não apresentarem os documentos necessários para tanto, ou, ainda, se restar comprovado o não atendimento das condições que ensejaram sua habilitação como consignatária, sujeitam-se às penalidades previstas no artigo 14 e 15 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.

Artigo 9 - Eventuais custos ou despesas para adequação ou adaptação das entidades para cumprimento das regras de consignação em folha de pagamento, bem como para aquisição do certificado digital (e-CPF), serão de responsabilidade exclusiva de cada entidade consignatária.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(Razão social da entidade consignatária), com sede em (endereço da entidade consignatária), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, devidamente representada por (identificação da autoridade máxima da entidade), expressamente adere ao Serviço de Controle de Consignação – SCC, declarando estar integralmente ciente e de acordo com os termos e condições previstos na Convenção, nas Condições Gerais, nos Documentos Correlatos e no Termo de Adesão de tal serviço.

Outrossim, declara estar ciente e de acordo com as regras, definições e parâmetros estabelecidos, na forma dos atos normativos/legais aplicáveis, pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Declara, ainda, ser integralmente responsável civil e criminalmente pelo conteúdo, segurança, atualização, veracidade e autenticidade das informações enviadas ao Serviço de Controle de Consignações – SCC e/ou à Secretaria de Gestão e Governo Digital, bem como pelo uso e guarda das informações consultadas em tal âmbito, respondendo integralmente por quaisquer perdas e danos advindos de tais informações e/ou uso e guarda.

Ademais, concorda em se submeter aos eventuais procedimentos de cadastro e de homologação tecnológica no âmbito do Serviço de Controle de Consignações – SCC e das regras, definições e parâmetros estabelecidos pela Secretaria Gestão e Governo Digital.

Indica abaixo os dados do(s) profissional(is) ao(s) qual(is) aqui confere amplos e irrestritos poderes para lhe representar em quaisquer atos e/ou procedimentos relacionados ao Serviço de Controle de Consignações – SCC e/ou ao cumprimento das regras, definições e parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, inclusive no envio e/ou consulta de informações.


Usuário Master 1
Nome                                                                                          
Cargo                                                                                          
CPF                                                                                          
RG                                                                                          
E-mail                                                                                          
Telefone                                                                                          
Endereço                                                                                          
Usuário Master 2
Nome                                                                                          
Cargo                                                                                          
CPF                                                                                          
RG                                                                                          
E-mail                                                                                          
Telefone                                                                                          
Endereço                                                                                          


Por fim, assume integralmente a responsabilidade pela manutenção dos poderes acima conferidos, responsabilizando-se por eventual atraso na comunicação à Secretaria de Gestão e Governo Digital de qualquer alteração e/ou desligamento do(s) profissional(is) acima indicado(s), bem como dos demais profissionais por ele(s) habilitado(s).

Município, ____de ______de ______.

____________________________

Assinatura da autoridade máxima


LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


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2025.05.15.1.1.28.1.220.1079505

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