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Resolução SGGD nº 23, de 14 de maio de 2025

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Delega, para fins de realização de perícias médicas, as atribuições previstas no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, à entidade que especifica

O Secretário de Gestão e Governo Digital, com fundamento no artigo 74 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024,


Resolve:

Artigo 1º – Fica delegada à Coordenadoria de Saúde da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP a competência para a realização das perícias médicas previstas nos artigos 4º, 6º, 7º, 11, 39, 47, 59 e 61 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, exclusivamente no que se refere aos servidores pertencentes ao seu quadro funcional.

§ 1º – As perícias médicas mencionadas no caput deverão ser realizadas por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME.

§ 2º – As perícias deverão ser conduzidas em conformidade com o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, observando-se, ainda, os critérios e protocolos técnicos estabelecidos pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo-DPME.

Artigo 2º – As decisões decorrentes das perícias médicas referidas no artigo 1º serão publicadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, nos termos da legislação vigente.

Artigo 3º – A presente delegação terá vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, condicionada ao cumprimento dos critérios de avaliação e dos indicadores de desempenho fixados pela DPME.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SS nº 333, de 16 de novembro de 2007.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


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