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Resolução SF nº 82, de 26 de setembro de 2017

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 5º da [[Resolução SF nº 39, de 17 de abril de 2017]], faz saber que:


Artigo 1º - Os Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativos à Participação nos Resultados - PR do 2º trimestre de 2017, correspondem aos valores constantes do Anexo a esta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO - NOTA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR

2º TRIMESTRE DE 2017

1. A metodologia para o cálculo do indicador receita tributária (I1), a que se refere o inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, estabelece que seu valor corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

2. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributá- ria é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


3. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2017 foi calculada em R$ 129.589,03 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2016 (R$ 125.186,53 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2017 (3,61%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2017 (-0,09%). O IPCA médio esperado e o crescimento do PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 14-07-2017, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2016, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.030,21 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.306,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 493,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 238,11 milhões).

4. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 13.269,35 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1997 a 2016 (R$ 12.592,78 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 676,57 milhões).

5. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,43%), medida em janeiro do exercício seguinte.

6. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,7% para utilitários.

7. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2017, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 57.909,56, R$ 10.616,46, R$ 244.374,88 e R$ 87.861,81.

8. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 2.164,67 milhões). 9. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.623,01 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2016 e 2017, que foi de 6,45%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.985,70 milhões.

10. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2017 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.018,28 milhões.

11. A soma dessas parcelas (itens 3 a 10) gera uma previsão de receita tributária de R$ 152.027,03 milhões para o exercício de 2017, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2017

ICMS 129.589.033.661,87

IPVA 13.269.350.099,45

ITCMD 2.164.669.618,38

Taxas 5.985.698.581,60

Parcelamentos 1.018.278.234,34

TOTAL 152.027.030.195,64


12. É importante ressaltar que o valor nominal da linha de base obtido no item 11 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos itens de 3 a 7, utilizados para o cálculo da previsão, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

13. A meta anual da receita tributária (R$ 158.029.505.015,81) e o desdobramento para o 2º trimestre de 2017 (51,50%) foram fixados pelo normativo citado no item 1 desta nota técnica, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 81.385.195.083,14.

14. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 1 desta nota técnica.

15. Assim, a receita efetiva do ICMS no 2º trimestre de 2017 foi de R$ 63.500,81 milhões, sendo R$ 413,92 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.168,33 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 271,98 milhões de valores da dívida ativa e R$ 170,11 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

16. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 12.259,35 milhões.

17. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 2º trimestre de 2017 foi de R$ 997,67 milhões.

18. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.077,35 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 758,27 milhões, sendo R$ 157,94 milhões referentes ao PPI, R$ 16,33 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 584 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

19. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2017 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.


Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 2º Trimestre

ICMS 63.500.810.258,54

IPVA 12.259.348.372,17

ITCMD 997.667.693,91

Taxas 3.077.348.476,83

Parcelamentos 758.272.283,40

TOTAL 80.593.447.084,85


20. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária.


(80.593.447.084,85 - 78.293.920.550,75)

(2) IC = ----------------------------------------- = 74,39%

(81.385.195.083,14 - 78.293.920.550,75)


21. Dessa forma, o índice de cumprimento de metas da receita tributária, relativo ao 2º trimestre de 2017, resultou em 74,39%.

22. Com relação aos indicadores qualitativos, I2 a I20, a que se referem os incisos II a XIV e o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, o somatório dos produtos de seus índices de cumprimento de metas pelos respectivos pontos, conforme previsto no artigo 19 da mesma norma, é apresentado na Tabela 3 para cada unidade da Administração Tributária.


TABELA 3 - Indicadores Qualitativos - 2º Trimestre Demais Unidades da Administração Tributária 80,00%

DRT-02 Litoral 76,00%

DRT-03 Vale do Paraíba 71,00%

DRT-04 Sorocaba 79,00%

DRT-05 Campinas 73,50%

DRT-06 Ribeirão Preto 85,50%

DRT-07 Bauru 86,50%

DRT-08 São José do Rio Preto 69,50%

DRT-09 Araçatuba 83,50%

DRT-10 Presidente Prudente 92,50%

DRT-11 Marília 81,50%

DRT-12 ABCD 73,50%

DRT-13 Guarulhos 74,00%

DRT-14 Osasco 76,00%

DRT-15 Araraquara 82,00%

DRT-16 Jundiaí 76,00%

DRTC-I São Paulo 73,00%

DRTC-II São Paulo 69,50%

DRTC-III São Paulo 77,00%


23. Consequentemente, efetuada a ponderação de que trata o artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, entre o índice de cumprimento de metas da receita tributária (item 21) e os valores da Tabela 3, respectivamente para cada unidade da Administração Tributária, são obtidos os valores dos Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administra- ção Tributária - ICAT (Tabela 4) relativos ao 2º trimestre de 2017.


TABELA 4 - Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT 2º Trimestre 2017

Demais Unidades da Administração Tributária 76,26%

DRT-02 Litoral 74,93%

DRT-03 Vale do Paraíba 73,26%

DRT-04 Sorocaba 75,93%

DRT-05 Campinas 74,09%

DRT-06 Ribeirão Preto 78,09%

DRT-07 Bauru 78,43%

DRT-08 São José do Rio Preto 72,76%

DRT-09 Araçatuba 77,43%

DRT-10 Presidente Prudente 80,43%

DRT-11 MARÍLIA 76,76%

DRT-12 ABCD 74,09%

DRT-13 Guarulhos 74,26%

DRT-14 Osasco 74,93%

DRT-15 Araraquara 76,93%

DRT-16 Jundiaí 74,93%

DRTC-I São Paulo 73,93%

DRTC-II São Paulo 72,76%

DRTC-III São Paulo 75,26%

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/09/2017 - Página 62