Resolução SF nº 79, de 05 de novembro de 2012
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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2012
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15-06-2012, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 128.358.684.341,04.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2012, corresponde a:
TRIMESTRE | Receita Tributária | Receita não Tributária |
1º | 27,10% | 27,62% |
2º | 50,67% | 58,24% |
3º | 74,31% | 88,85% |
4º | 100,00% | 100,00% |
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.
DADOS TÉCNICOS DA PUBLICAÇÃO
- Publicado no DOE de 06.11.2012, página 13. Consultar DOE.