Resolução SF nº 69, de 19 de outubro de 2015
De Meu Wiki
Dispõe sobre as designações de cargos e funções “Pró-labore” que especifica
O Secretário da Fazenda, no uso da competência prevista
no artigo 143, inciso II, alínea c, item 1 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, e à vista do disposto no [Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015]], e na Resolução Conjunta SG/SPG/SF nº 01, DE 12 de março de 2015, resolve:
Artigo 1º - As propostas de nomeação e designação para
cargos vagos ou funções “Pró-labore”, inclusive as decorrentes
da reorganização da Secretaria da Fazenda pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, serão previamente avaliadas pelo Secretário
da Fazenda.
Parágrafo único - As propostas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser:
I - fundamentadas e justificadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador em relação às respectivas áreas subordinadas;
II - submetidos ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, para análise e informação de existência de vaga;
III - apresentadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador ao Secretário da Fazenda, presencialmente, mediante prévio agendamento, que decidirá por despacho a elas aposto.
Artigo 2º - A expedição do ato de nomeação ou designação
pela área competente ocorrerá somente após o despacho favo-
rável do Secretário da Fazenda, na conformidade do inciso III do
artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/10/2015 Consultar DOE