Resolução SF nº 66, de 05 de setembro de 2012
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF nº 44, de 25 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 89,55% (oitenta e nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 02/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
2º Trimestre / 2012
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 2º trimestre de 2012.
3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP nº 6, de 15 de junho de 2012, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 7, de 15 de junho de 2012.
4. A apuração dos indicadores da BR para o 2º trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 15 de junho de 2012. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados e ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, foi calculada em R$ 110.652,20 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 103.182,26 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2012 (5,24%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (1,90%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um). O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 20/07/2012.
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.493,89 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte.
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 39.398,62, R$ 7.984,42, R$ 197.489,71 e R$ 63.890,97.
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões.
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 126.429,33 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012
ICMS 110.652.198.969,10
IPVA 10.493.889.803,26
ITCMD 899.269.021,04
Taxas 3.855.934.144,76
Parcelamentos 528.033.445,81
TOTAL 126.429.325.383,97
16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação (Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 2, de 15 de junho de 2012), o que equivale a R$ 2.149,30 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 128.578,62 milhões (valor publicado pela Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012]).
17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 7, de 15 de junho de 2012, pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 15 de junho de 2012.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta da receita tributária por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF nº 41, de 18 de junho de 2012, que resultou em uma meta de R$ 65.150,79 milhões para o 2º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS ao final do 2º trimestre de 2012 foi de R$ 53.012,32 milhões, sendo R$ 722,60 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos e R$ 730,35 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária.
21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 9.347,89 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 590,76 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.877,09 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 248,78 milhões, sendo R$ 248,52 milhões referentes ao PPI e R$ 0,26 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
24. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2º Trimestre
ICMS 53.012.323.651,46
IPVA 9.347.890.444,11
ITCMD 590.760.914,35
Taxas 1.877.088.384,35
Parcelamentos 248.778.034,52
TOTAL 65.076.841.428,79
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 93,21% referente ao 2º trimestre de 2012.
(2)IC=(65.076.841.428,79 - 64.061.739.172,06)/(65.150.788.737,98 - 64.061.739.172,06)= 93,21%
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
28. A meta e a linha de base da receita não-tributária para o exercício de 2012 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 7, de 15 de junho de 2012, em R$ 32.300.308.842,00 e R$ 18.739.729.097,72, respectivamente.
29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido pela Resolução SF nº 56, de 01 de agosto de 2012, resultou em uma meta de R$ 18.811,70 milhões e linha de base de R$ 10.914,02 milhões para o 2º trimestre do exercício.
30. A receita não-tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2012 foi de R$ 17.400,18 milhões.
31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 82,13%.
(3)IC=(17.400.178.070,53 - 10.914.018.226,51)/ (18.811.699.869,58 – 10.914.018.226,51) = 82,13%
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 6, de 15 de junho de 2012, conforme a Tabela 3.
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 2º trimestre de 2012, é de 89,55% (oitenta e nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento).
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2012.