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Resolução SF nº 43, de 20 de junho de 2012

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012, e na Resolução SF nº 41, de 18 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 81,60% (oitenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2012

APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA

1º Trimestre / 2012

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 1º trimestre de 2012.

3. De acordo com normativo da comissão intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1.079-2008, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2012 foram fixadas também por resolução conjunta da supracitada comissão intersecretarial.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 1º trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. De acordo com a resolução que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, o indicador corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados e ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, foi calculada em R$ 111.769,31 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2011 (R$ 102.840,12 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2012 (5,30%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2012 (3,21%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um). O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 20/04/2012.

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.555,87 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1992 a 2011, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,57%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,3% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 1º trimestre de 2012, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 39.794,80; R$ 7.918,27, R$ 197.609,78 e R$ 64.249,58.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 899,27 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.648,92 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2011 e 2012, que foi de 5,67%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.855,93 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2012 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2011, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2011, resultando em R$ 528,03 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 127.608,42 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2012 (de 21/06/2012)


16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,70% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.169,34 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 129.777,77 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 130.043,96 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 35.169,77 milhões para o 1º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 1º trimestre de 2012 foi de R$ 25.666,31 milhões, sendo R$ 293,10 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos e R$ 345,12 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do 1º trimestre de 2012 foi de R$ 8.057,02 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 1º trimestre foi de R$ 245,40 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 946,19 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 124,36 milhões, sendo R$ 124,22 milhões referentes ao PPI e R$ 0,14 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

24. A receita tributária efetiva ao final do 1º trimestre de 2012 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 1º Trimestre(de 21/06/2012)


25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 77,80% referente ao 1º trimestre de 2012.


(2)IC= (35.039.282.202,49 - 34.581.882.870,95)/(35.169.774.879,76 - 34.581.882.870,95)= 77,80%


26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta e a linha de base da receita não-tributária foram fixadas em R$ 32.300.308.842,00 e R$ 18.739.729.097,72, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido por resolução, resultou em uma meta de R$ 8.921,35 milhões e linha de base de R$ 5.175,91 milhões para o 1º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2012 foi de R$ 8.520,68 milhões.

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 89,30%.


(3)IC=(8.520.678.048,57 - 5.175.913.176,79)/(8.921.345.302,16 - 5.175.913.176,79) = 89,30%


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 3.


Tabela 3 – Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2012(de 21/06/2012)


33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 1º trimestre de 2012, é de 81,60% (oitenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento). Receita não-tributária – 1º Trimestre – 2012


BR - Apuração 1° Trimestre(Imagem disponível no de 21/06/2012)


Cláudia Bice Romano Secretaria da Fazenda – GS

Sílvia Mara Correia Secretaria da Fazenda – CGA

Solange Aparecida Iorio de Lima Márcia Secretaria da Fazenda – CAT

Jane Campiani Colombo Secretaria da Fazenda - CAF

Valdice Neves Pólvora Secretaria da Fazenda – CEDC

Alberto Tsuyoshi Uenoyama Secretaria da Fazenda - CPM


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2012.