Resolução SF nº 30, de 23 de março de 2018
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Dispõe sobre as nomeações e designações para cargos e funções “Pró-labore” que especifica
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - As propostas de nomeação para cargos vagos em
comissão deverão ser:
I - fundamentadas e justificadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador em relação às respectivas áreas subordinadas;
II - submetidas ao Departamento de Gestão de Vida Funcional - DGVF, para análise, informação de existência de vaga e elaboração dos atos necessários.
Artigo 2º - As propostas de designação para cargos vagos
em comissão ou funções “Pró-labore” deverão ser:
I - fundamentadas e justificadas pelo Chefe de Gabinete ou Coordenador em relação às respectivas áreas subordinadas;
II - submetidas ao Departamento de Gestão de Vida Funcional (Capital) ou Núcleos de Recursos Humanos (Interior), para análise, informação de existência de vaga e elaboração dos atos necessários.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor em 29-03-2018, quando então ficará revogada a Resolução SF nº 63, de 07 de julho de 2017
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 26/03/2018 - Consultar DOE página 29