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Resolução SF nº 26, de 07 de março de 2017

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 5º da Resolução SF nº 39, de 17 de abril de 2017, faz saber que:


Artigo 1º - Os Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativos à Participação nos Resultados - PR do exercício de 2017, correspondem aos valores constantes do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

NOTA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR EXERCÍCIO DE 2017

1. A metodologia para o cálculo do indicador receita tributária (I1), a que se refere o inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, estabelece que seu valor corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

2. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributá- ria é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


3. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2017 foi calculada em R$ 131.590,51 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2016 (R$ 125.186,53 milhões) pelo IPCA médio de 2017 (3,45%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2017 (1,61%). A receita de ICMS de 2016, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.030,21 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.306,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 493,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 238,11 milhões).

4. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 13.291,65 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1997 a 2016 (R$ 12.592,78 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 698,87 milhões).

5. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,43%), medida em janeiro do exercício seguinte.

6. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,7% para utilitários.

7. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do exercício de 2017, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 58.317,46, R$ 10.706,06, R$ 246.065,81 e R$ 88.541,28.

8. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 2.164,67 milhões).

9. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.623,01 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2016 e 2017, que foi de 6,45%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.985,70 milhões.

10. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2017 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.018,28 milhões.

11. A soma dessas parcelas (itens 3 a 10) gera uma previsão de receita tributária de R$ 154.050,80 milhões para o exercício de 2017, conforme mostra a Tabela 1

Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2017

ICMS - 131.590.508.471,34

IPVA - 13.291.646.550,40

ITCMD - 2.164.669.618,38

Taxas - 5.985.698.581,60

Parcelamentos - 1.018.278.234,34

TOTAL - 154.050.801.456,06


12. É importante ressaltar que o valor nominal da linha de base obtido no item 11 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos itens de 3 a 7, utilizados para o cálculo da previsão, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

13. A meta anual da receita tributária (R$ 158.029.505.015,81) foi fixada pelo normativo citado no item 1 desta nota técnica.

14. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 1 desta nota técnica.

15. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2017 foi de R$ 131.058,36 milhões, sendo R$ 1.082,36 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.451,15 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 456,28 milhões de valores da dívida ativa e R$ 285,56 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

16. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.918,39 milhões.

17. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no exercício de 2017 foi de R$ 2.751,70 milhões.

18. A receita efetiva de taxas foi de R$ 6.274,78 milhões.

19. Os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 3.372,39 milhões, sendo R$ 268,63 milhões referentes ao PPI, R$ 451,06 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 2.652,70 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

20. A receita tributária efetiva ao final do exercício de 2017 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO

Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - Exercício de 2017

ICMS - 131.058.364.694,40

IPVA - 14.918.389.278,93

ITCMD - 2.751.703.195,24

Taxas - 6.274.784.726,56

Parcelamentos - 3.372.392.824,31

TOTAL - 158.375.634.719,44


21. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária. O IC calculado foi de 108,70%.

(158.375.634.719,44 – 154.050.801.456,06)

(2) IC = ----------------------------------------- =

108,70%

(158.029.505.015,81 - 154.050.801.456,06)


22. Dessa forma, o índice de cumprimento de metas da receita tributária, relativo ao exercício de 2017, resultou em 108,70%.

23. Com relação aos indicadores qualitativos, I2 a I20, a que se referem os incisos II a XIV e o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, o somatório dos produtos de seus índices de cumprimento de metas pelos respectivos pontos, conforme previsto no artigo 19 da mesma norma, é apresentado na Tabela 3 para cada unidade da Administração Tributária.

TABELA 3 - Indicadores Qualitativos - 2017

Demais Unidades da Administração Tributária - 82,00%

DRT-02 LITORAL - 72,25%

DRT-03 VALE DO PARAÍBA - 73,75%

DRT-04 SOROCABA - 80,75%

DRT-05 CAMPINAS - 74,25%

DRT-06 RIBEIRÃO PRETO - 86,25%

DRT-07 BAURU - 85,50%

DRT-08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 73,75%

DRT-09 ARAÇATUBA - 83,75%

DRT-10 PRESIDENTE PRUDENTE - 92,00%

DRT-11 MARÍLIA - 85,00%

DRT-12 ABCD - 75,00%

DRT-13 GUARULHOS - 68,00%

DRT-14 OSASCO - 77,00%

DRT-15 ARARAQUARA - 79,25%

DRT-16 JUNDIAÍ - 75,00%

DRTC-I SÃO PAULO - 79,50%

DRTC-II SÃO PAULO - 67,75%

DRTC-III SÃO PAULO - 77,25%


24. Consequentemente, efetuada a ponderação de que trata o artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 01, de 23 de março de 2017, entre o índice de cumprimento de metas da receita tributária (item 22) e os valores da Tabela 3, respectivamente para cada unidade da Administração Tributária, são obtidos os valores dos Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT relativos ao exercício de 2017 (Tabela 4).

TABELA 4 - Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT - Exercício de 2017

UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ICAT

Demais Unidades da Administração Tributária - 99,80%

DRT-02 LITORAL - 96,55%

DRT-03 VALE DO PARAÍBA - 97,05%

DRT-04 SOROCABA - 99,38%

DRT-05 CAMPINAS - 97,22%

DRT-06 RIBEIRÃO PRETO - 101,22%

DRT-07 BAURU - 100,97%

DRT-08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 97,05%

DRT-09 ARAÇATUBA - 100,38%

DRT-10 PRESIDENTE PRUDENTE - 103,13%

DRT-11 MARÍLIA - 100,80%

DRT-12 ABCD - 97,47%

DRT-13 GUARULHOS - 95,13%

DRT-14 OSASCO - 98,13%

DRT-15 ARARAQUARA - 98,88%

DRT-16 JUNDIAÍ - 97,47%

DRTC-I SÃO PAULO - 98,97%

DRTC-II SÃO PAULO - 95,05%

DRTC-III SÃO PAULO - 98,22%

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 08/03/2018 - Consultar DOE pág 11