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Resolução SFP nº 33, de 31 de maio de 2023

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Dispõe sobre a extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP e dá outras providências.


O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, e a conclusão do processo de extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP conforme Relatório Final apresentado pelo respectivo Superintendente e nos termos da deliberação do Comitê de Liquidação do IPESP, resolve:


Artigo 1º - Fica declarada a extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.


Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SFP-09, de 12-12-2019 e suas alterações que instituiu o Comitê de Liquidação.


Artigo 3º - A Coordenadoria de Entidades Descentralizadas ficará responsável pelo adequado encaminhamento dos assuntos pertinentes ao acervo do IPESP.


Artigo 4º - Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 01 de julho de 2023 - página 20 consultar DOE