Resolução SFP nº 27, de 25 de março de 2020
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Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública, por intermédio do Decreto 64.879, de 20-03-2020, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;
Considerando a suspensão temporária da realização de
perícias médicas pelas unidades credenciadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizados os Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da
Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de
ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito
daquela Pasta.
Artigo 2º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam o
artigo 1º desta Resolução, deverão ser expedidos os respectivos
Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados
ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de
registro.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada
se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 26/03/2020, consultar DOE página: 10