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Resolução SFP nº 27, de 25 de março de 2020

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Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública, por intermédio do Decreto 64.879, de 20-03-2020, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;


Considerando a suspensão temporária da realização de perícias médicas pelas unidades credenciadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, resolve:


Artigo 1º - Ficam autorizados os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito daquela Pasta.


Artigo 2º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam o artigo 1º desta Resolução, deverão ser expedidos os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de registro.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 26/03/2020, consultar DOE página: 10