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Resolução SFP nº 05, de 24 de janeiro de 2019

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Altera a Resolução SF 79, de 03-07-2018

O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Resolução SF 79, de 03-07-2018:

“§ 2º - O indicador será apurado trimestralmente e consolidado de forma cumulativa até o final do exercício avaliado, com base em dados extraídos dos sistemas da pasta.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2018.


Dados Técnicos da Publicação