Ferramentas pessoais

Resolução SE nº 59, de 30 de dezembro de 2015

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto a Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional EstadoMunicípio

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional EstadoMunicípio, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, Resolve:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2016, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:

I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;

II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.

Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2016, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.


Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:

I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;

II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.


Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais, observado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.

Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.


Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 31/12/2015 - http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20151230&p=1, Consultar DOE, pág 22]