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Resolução SE nº 08, de 15 de fevereiro de 2011

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Altera dispositivos da Resolução SE nº 88, de 19.12.2007, e da Resolução SE nº 77, de 18.12.2010

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,

Resolve:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:

I - o § 3º do artigo 8º da Resolução SE nº 88, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Resolução SE nº 53, de 24 de junho de 2010:

“§ 3º - Observados os procedimentos imprescindíveis à nova designação, previstos nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução, exclui-se da obrigatoriedade do credenciamento a que se refere o parágrafo anterior o docente cuja designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações:

1 - na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo;

2 - em virtude da concessão de licença-gestante, ou

3 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede estadual de ensino.” (NR).

II - o caput do artigo 22 da Resolução SE nº 77, de 18 de dezembro de 2010:

“Art. 22 - a atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

I - Fase I - de Unidade Escolar: os titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra Unidade Escolar;

d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

II - Fase II - de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido;

III - Fase I - de Unidade Escolar:

a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de trabalho;

b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na UE, para carga suplementar de trabalho;

c) a docentes não efetivos e contratados da UE, para aumento de carga horária;

d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na UE, para atribuição ou aumento de carga horária.”(NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dados Técnicos da Publicação