Resolução SAP nº 189, de 22 de setembro de 2011
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Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “b”, do inc VI, do art 23 do Dec 52.833/2008 resolve:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição do “pro labore” de que
trata o art 28 da Lei 10.168/68, ficam classificadas as funções
de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades
do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo”
de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária,
organizado pelo Dec 57.188/2011:
I – 1 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro
de Progressão Penitenciária;
II – 1 de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe de Assistência Técnica;
III – 1 de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
IV – 1 de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde;
V – 2 de Diretor II, destinados ao:
a) Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b) Centro Administrativo.
VI – 04 de Diretor I, destinados ao:
1. Núcleo de Finanças e Suprimentos;
2. Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
3. Núcleo de Trabalho;
4. Núcleo de Atividades Agropecuárias;
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para as funções
retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do art 1.° desta
resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
II – para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
III – para o de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;
IV – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;
V – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VI – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3.° - As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no art 1.° desta resolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação e
funcionamento das unidades enumeradas.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes de execução desta
resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3-8-2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 23/09/2011 Consultar DOE