Resolução SAP nº 17, de 20 de janeiro de 2012
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Fixa o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o disposto no art 3º do Dec 57.741/2012, resolve:
Artigo 1º - Fixar o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária, por Unidade Prisional, a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, prevista nos arts 18, inc II e 20 da LC 1.157/2011, conforme Anexos I a V, que integram esta resolução.
§ 1º - Para a Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis,
além do contingente fixado no Anexo V, poderá ser concedida a
Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS para mais 10
Agentes de Segurança Penitenciária que estiverem prestando
serviços de segurança no Hospital Estadual “Dr. Osvaldo Brandi
Faria” de Mirandópolis.
§ 2º - Além do número fixado no Anexo I, os Agentes de Segurança Penitenciária classificados nas Unidades Prisionais da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, que forem convocados para prestar serviços no Centro de Ações de Segurança Hospitalar farão jus a concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, durante o tempo em que perdurar a convocação.
§ 3º - Os Agentes de Segurança Penitenciária classificados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha e no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, ambos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciária, farão jus à concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, visto que referidas Unidades foram integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, conforme Dec 57.741/2012, (Anexos V e XII).
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde – GESS, nos termos do art 2º do Dec 57.741/2012 se
concretizará por meio de Portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial
de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Parágrafo único - A concessão da gratificação referida no
“caput” deste artigo, além do número fixado, bem como a
servidores que não desempenham as atividades de vigilância e
manutenção da segurança nas unidades de saúde desta Pasta,
integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo,
implicará em responsabilidade funcional ao Dirigente do Órgão
Subsetorial de Recursos Humanos.
Artigo 4º - Esta resolução e sua Disposição Transitória
entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º-7-2011.
Tabela de conteúdo |
Disposição Transitória:
Artigo único – A partir da data da publicação desta resolução, o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária que percebem a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, deverá ser adequado à quantidade fixada no artigo 1º desta resolução.
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 21 de janeiro de 2012 Consultar DOE