Resolução SAP nº 156, de 28 de novembro de 2017
De Meu Wiki
Fixa contingentes de Agentes de Segurança Penitenciária a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, nas unidades que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
o disposto no artigo 3º dos Decreto 62.943 e 62.944, ambos de
17-11-2017, resolve:
Artigo 1º - Fixar contingentes de Agentes de Segurança
Penitenciária, a serem beneficiados com a Gratificação Especial
de Suporte à Saúde – GESS, prevista nos artigos 18, inciso II e
20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 20111, conforme Anexo
que integra esta resolução.
Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde – GESS, nos termos do artigo 2º dos Decreto 62.943 e
62.944, ambos de 17-11-2017 se concretizará por meio de Portaria
do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos
da Unidade Prisional.
Parágrafo único - A concessão da gratificação referida no “caput” deste artigo, além do número fixado, bem como a servidores que não desempenham as atividades de vigilância e manutenção da segurança nas unidades de saúde desta Pasta, integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, implicará em responsabilidade funcional ao Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos:
I - A partir de 26-07-2016, no que se refere a Penitenciária de Piracicaba;
II - A partir de 10-02-2017, no que se refere ao Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém
Anexos
Disponíveis no DOE de 29/11/2017 - página 16
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 29/11/2017 - página 16