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Resolução SAP nº 05, de 06 de janeiro de 2012

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Classifica cargos de comando destinados às unidades do Centro de Detenção Provisória de Pontal, e dá providências correlatas.

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do art. 23 do Dec.52.833/2008, e em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei 13.919/2009, resolve:

Art. 1.° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados pela Lei 13.919/2009, nas unidades do Centro de Detenção Provisória de Pontal, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado e organizado pelo Dec. 57.593/2011:

I – 1 cargo de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro;

II – 1 cargo de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de Assistência Técnica;

III – 2 cargos de Diretor II, destinados ao:

a) Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

b) Centro Administrativo

IV – 01 cargo de Diretor I, destinado ao Núcleo de Pessoal;

V – 1 cargo de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde.


Art. 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento dos cargos classificados nos termos do art. 1º desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:

I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

II – para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso de nível superior, compatível com a área de atuação, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

III – para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação; Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

IV – para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

V – para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Art. 3.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação

  • Publicado no DO em 07 de janeiro de 2012DOE