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Resolução Conjunta SF/SGP nº 01, de 27 de janeiro de 2014

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Revogada pela Resolução Conjunta SF/SGP/SE nº 01, de 19 de maio de 2014

Dispõe sobre procedimentos e metodologia de trabalho, bem como designa representantes do Comitê Gerencial e da Comissão de Execução e Desenvolvimento, do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH–Folh@, de que trata o Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014


Os SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DE GESTÃO PÚBLICA, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, resolvem:


Artigo 1º - Para compor o Comitê Gerencial do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento – Gestão Integrada RH–Folh@ a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, ficam designados os seguintes representantes da:

I - Secretaria da Fazenda: 1) Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG 8.339.861-2 a quem caberá a coordenação do comitê e 2) Evandro Luis Alpoim Freire, RG 456.337.

II - Secretaria de Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225 e 2) Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054.

III – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp: 1) Marcos Tadeu Yazaki, RG 14.074.740-0 e 2) Vilson Revidiego Lopes, RG 9.389.738-8.

§ 1º - Das responsabilidades do Comitê Gerencial:

a) submeter à aprovação do Comitê Estratégico o cronograma de implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@ e adotar medidas necessárias ao cumprimento dos prazos;

b) apresentar, mensalmente, ao Comitê Estratégico relatório das atividades e andamento dos trabalhos da Comissão de Execução e Desenvolvimento;

c) prover recursos para a execução das atividades do projeto, de acordo com sua respectiva área de atuação, nos períodos e quantidades definidos no planejamento do projeto;

d) tomar decisões em relação ao projeto, referente a riscos e atividades, quando estas não puderem ser dirimidas no âmbito da Comissão de Execução e Desenvolvimento;

e) submeter ao Comitê Estratégico as decisões que estejam fora de sua alçada;

f) fazer a comunicação do projeto junto a outros órgãos e entidades;

g) dar diretrizes e aprovar a estratégia de implantação.

§ 2º – O Comitê Gerencial poderá indicar ao Comitê Estratégico servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.


Artigo 2º - Para compor a Comissão de Execução e Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado – Gestão Integrada RH–Folh@, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, ficam designados os seguintes representantes da:

I – Secretaria da Fazenda:

a) pelo Departamento da Despesa de Pessoal do Estado: Rubens Peruzin, RG 3.725.920;

b) pelo Departamento de Tecnologia da Informação: Milton Vassari Nunes, RG 7.794.105.

II – Secretaria de Gestão Pública:

a) pela Unidade Central de Recursos Humanos: Marisa de Andrade Santarém, RG 6.895.166.

III – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp:

a) pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: Laércio Avila Cortez, RG 10.494.608.

§ 1º - Das responsabilidades da Comissão de Execução e Desenvolvimento:

a) sugerir e indicar servidores para compor as equipes de que trata o § 1º do artigo 6º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014;

b) convidar para participar de reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado – Gestão Integrada RH–Folh@;

c) executar as atividades planejadas em observância ao cronograma, apontando eventuais riscos e problemas;

d) realizar os trabalhos de levantamento de requisitos, definições e desenvolvimento, assim como aqueles relativos a migrações e integrações com sistemas legados;

e) tomar decisões no âmbito dessa Comissão e submeter ao Comitê Gerencial decisões que estejam fora de sua alçada.


Artigo 3º – O projeto RH-Folh@ contará com o suporte de empresa de consultoria para a gestão integrada das frentes de trabalho, controle dos recursos, atividades e prazos, bem como apoio na aplicação de metodologias de desenvolvimento, integração e implantação de sistemas.


Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2014 consultar DOE, pág. 6