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Resolução Conjunta CC/SG nº 17, de 06 de dezembro de 2017

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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2017


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 15 da Resolução Conjunta CC/SG nº 16, de 06 de dezembro de 2017,

resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2017, as metas e respectivas linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos I a X do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 16, de 06 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a X do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 16, de 06 de dezembro de 2017, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante proposta justificada do Secretário de Planejamento e Gestão.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017

Anexos

Disponíveis no DOE de 07/12/2017

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 07/12/2017