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Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 1, de 29 de maio de 2015

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Dispõe sobre a fixação de meta e linha de base para o indicador global receita tributária da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2014, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela LC 1.059-2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto nos arts. 27, 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° dos arts. 17 e 19 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 29-7-2014, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2014, a meta e a linha de base da receita tributária, indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, aos Agentes Fiscais de Rendas, ficam fixadas respectivamente em R$ 146.286.907.641,75 e R$ 144.838.522.417,57.

Artigo 2º - De acordo com o artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 29-7-2014, o valor da meta da receita tributária fixada no artigo 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 144.838.522.417,57 e do valor do esforço fiscal de 1,00% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 1.448.385.224,18.

Artigo 3° - O montante da previsão da receita tributária citado no artigo 2º desta resolução conjunta incorporou valores decorrentes de alterações na legislação tributária, fatores supervenientes com impacto na arrecadação do exercício de 2014, bem como retificação relativa a valor indevidamente considerado no fluxo de parcelamentos especiais.

Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada no DOE, aos 1º de maio de 2015. Consulta DO.