Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 23 de setembro de 2020
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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, exercício 2019, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil, e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2019, os servidores da
Secretaria da Fazenda e Planejamento pertencentes às Unidades
Administrativas que obtiveram Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM acima de 100% receberão um adicional
referente ao excedente superado do valor da Bonificação por
Resultados – BR, nos termos dos arts. 16, 17 e 20 da Resolução SF nº 116, de 09 de novembro de 2018, sendo os valores adicionais:
I - De 9,58% para a Coordenadoria de Administração Financeira - CAF;
II - De 9,63% para a Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - De 11,14% para a Coordenadoria de Administração - CA;
IV - De 6,64% para a Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
V - De 12,54% para a Coordenadoria de Gestão - CG;
VI - De 12,54% para a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE;
VII - De 12,38% para a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;
VIII - De 7,04% para o Gabinete do Secretário – GS;
IX - De 10,98% para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SPOF;
X - De 10,58% para a Subsecretaria de Gestão – SG.
Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 24/09/2020 - Consultar DOE página 01