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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 01 de dezembro de 2017

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, no exercício de 2017


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2017, as metas e as linhas de base relativas à Administração Central para grupos de Avaliação dos indicadores específicos, a que se refere o inciso III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 01 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º' - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas aos indicadores de cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 01 de dezembro de 2017, ficam fixados nos termos do Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 3º - Os indicadores a que se referem os incisos I a III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 01 de dezembro de 2017, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 4º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, mediante proposta justificada do Diretor Superintendente do CEETEPS.


Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 22