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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 10, de 02 de agosto de 2017

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Dispõe sobre procedimentos, tramitação e prazo para a apresentação das propostas de indicadores, critérios de apuração e avaliação, linhas de base e metas, visando o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, resolvem:


Artigo 1º - As propostas de Bonificação por Resultados, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2017, deverão ser autuadas e registradas no órgão e entidade interessados, processadas em expedientes exclusivos para essa finalidade, e encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas, da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação, até o dia 21 (vinte e um) de agosto de 2017.

Parágrafo único - As propostas de que trata o caput deste artigo serão submetidas à Comissão Intersecretarial, após análise e manifestação do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas, a quem cabe prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, conforme estabelecido no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, que tratou da reorganização da Secretaria de Planejamento e Gestão.


Artigo 2º – As propostas, contendo, num único processo, os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, metas e linhas de base, deverão contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

I – descrição dos indicadores, justificativa de sua importância estratégica para a organização, detalhamento da metodologia proposta para apuração, incluindo fórmulas de cálculo, unidades de medida, padrão de desempenho esperado a médio prazo, setor responsável pelo indicador na organização, peso do indicador na cesta de indicadores, período de apuração, fonte dos dados, considerações sobre recomendações anteriores emitidas pelas instâncias técnica e decisória da política de BR, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação do indicador;

II – justificativa e detalhamento da metodologia utilizada para a determinação dos valores de meta e linha de base, e série histórica de desempenho dos últimos 4 (quatro) anos, no mínimo, quando houver, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação das metas e linhas de base propostas;

III – quantidade de servidores aptos a receber a bonificação e número dos que a receberam no ano anterior;

IV - valor total pago a título de Bonificação por Resultados no ano anterior e previsão do gasto esperado com a BR de 2017.

V – apresentação das minutas de resolução conjunta, a que define os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, bem como a que fixa as metas, linhas de base e os respectivos pesos no Índice Agregado de Cumprimento de Metas.


Artigo 3º - As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da comissão intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas, observando-se o prazo estabelecido no artigo 1º desta resolução conjunta.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 03/08/2017 - Consultar DOE pág 04