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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 12 de abril de 2017

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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2016

O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 05, de 12 de abril de 2017, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2016, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 05, de 12 de abril de 2017, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I - 5,38 (cinco inteiros e trinta e oito centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II - 3,23 (três inteiros e vinte e três centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III - 2,39 (dois inteiros e trinta e nove centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE