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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 13 de maio de 2014

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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no § 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, os servidores da Secretaria de Gestão Pública receberão um adicional de 13,62% (treze inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2013 Consultar DOE, pág 05