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Resolução CC nº 63, de 23 de maio de 2012

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Define a composição do Grupo Técnico instituído pelo artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação e dá providências correlatas


O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:


Artigo 1º - O Grupo Técnico instituído pelo art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação, será constituído por representantes:

I - da Casa Civil, por intermédio:

a) da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá

a coordenação dos trabalhos;

b) da Corregedoria Geral da Administração;

II - da Secretaria da Fazenda;

III - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IV - da Secretaria da Segurança Pública;

V - da Casa Militar do Gabinete do Governador;

VI - da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão seus representantes ao Secretário-Chefe da Casa Civil no prazo de 3 dias, contados da data da publicação desta resolução.


Artigo 2º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá:

I - convocar servidores e convidar representantes de órgãos de outros poderes e de entidades da sociedade civil que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências;

II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 23/05/2012 - Consultar DOE