Resolução CC nº 63, de 23 de maio de 2012
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Define a composição do Grupo Técnico instituído pelo artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, com o objetivo de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação e dá providências correlatas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente
do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:
Artigo 1º - O Grupo Técnico instituído pelo art. 1º das
Disposições Transitórias do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, com o objetivo
de promover estudos e propor as medidas necessárias à criação,
composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual
de Acesso à Informação, será constituído por representantes:
I - da Casa Civil, por intermédio:
a) da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá
a coordenação dos trabalhos;
b) da Corregedoria Geral da Administração;
II - da Secretaria da Fazenda;
III - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - da Secretaria da Segurança Pública;
V - da Casa Militar do Gabinete do Governador;
VI - da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos a que se referem os incisos II a V deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão seus representantes ao Secretário-Chefe da Casa Civil no prazo de 3 dias, contados da data da publicação desta resolução.
Artigo 2º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo
Técnico poderá:
I - convocar servidores e convidar representantes de órgãos de outros poderes e de entidades da sociedade civil que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 23/05/2012 - Consultar DOE