RESOLUÇÃO SFP nº 55 de 19 de outubro de 2021
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O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 11 da Resolução SF nº 116, de 09 de novembro de 2018, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados – BR do
exercício de 2020, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, corresponde a 95,01%, conforme apuração efetuada pela
comissão instituída pela Resolução SFP 36, de 16-07-2021, e
consubstanciada na nota de apuração anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Anexo
Disponível no DOE de 20/10/2021 - Consular DOE página 73
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/10/2021 - Consular DOE página 73