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Portaria UCRH nº 01, de 13 de maio de 2014

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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, no uso de suas competências e considerando a necessidade de aperfeiçoar os canais de comunicação institucional da unidade junto aos demais órgãos que compõem o sistema de administração de pessoal do estado, aos servidores públicos e à sociedade, Resolve:


Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho – GT, no âmbito da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, com a finalidade de rever os atuais processos e instrumentos de comunicação institucional da unidade e traçar diretrizes internas no que se refere ao:

I – fale conosco;

II – site institucional da unidade;

III – uso de mídias sociais como meio de interação com o público;

IV – atendimento ao usuário dos serviços da UCRH.

§1º – O Grupo de Trabalho – GT de que trata o “caput” deste artigo poderá tratar de outros temas pertinentes à comunicação institucional da UCRH que venham a ser identificados.

§2º – O Grupo de Trabalho – GT, a que se refere este artigo, será composto por representantes das áreas que integram a UCRH.


Artigo 2º – Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho – GT de que trata esta Portaria:

I – Rachel Dreher, RG 25.343.275-3, Especialista em Políticas Públicas, como representante da Assistência Técnica, a quem compete a coordenação dos trabalhos;

II – José Luis de Lima, RG 15.350.927-2, Assistente V, como representante do Grupo Técnico I;

III – Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como representante do Grupo Técnico II;

IV – Tania Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente V, como representante do Grupo Técnico III;

V – Deyse de Macedo Santana, RG 43.989.413-X, Assistente I, como representante do Núcleo de Apoio.

Parágrafo único – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante identificado no inciso I do “caput” deste artigo.


Artigo 3° – O Grupo de Trabalho – GT, instituído por esta Portaria, deverá apresentar o resultado dos trabalhos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Artigo 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2014, Consultar DOE