Portaria SPPREV nº 62, de 10 de abril de 2015
De Meu Wiki
O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, à vista do disposto nas Portarias SPPREV nºs 285, de 10-07- 2014 e 310, de 31-07-2014, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar 1.079/2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao exercício de 2014 corresponde a 114,87% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV 139, de 11-03-2014, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 04/2014
APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR
Período de Avaliação: 4º Trimestre / Exercício de 2014
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV 139 de 11-03-2014, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o exercício de 2014.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP - 3 de 08-07-2014, ficaram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, Economia com Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1), Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte (I2) e Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria (I3), Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30 abril de 2013 (I4), Índice de Satisfação do Segurado (I5). As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP - 4 de 08-07-2014.
4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.
5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SGP - 3, de 08-07-2014. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
7. Para o exercício de 2014, a Resolução Conjunta CC/SGP-4 de 08-07-2014, fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 em R$ 266.000.000,00 e R$ 93.474.204,19 respectivamente.
8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), é difícil prever quais serão os efetivos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.
10.Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta nos autos deste processo, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do exercício de 2014 foi de R$ 299.816.294,47.
11.Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi de 119,60% (cento e dezenove inteiros e sessenta centésimos)
(299.816.294,47-93.474.204,19)
IC = ----------------------------------------------- = 119,60%
(266.000.000,00 – 93.474.204,19)
12.Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte (I2).
13.A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SGP - 3, de 08-07-2014. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da apuração o Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte corresponderá ao período de solicitação do benefício a contar da apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência até a atualização em folha de pagamento dos protocolos de habilitação inicial, inclusão e reinclusão, excluídas as exigências utilizando-se a média aritmética simples expressa na fórmula abaixo:
I2 = Σ ((INCF – PROIN) – (Σ (PREXFIN-PREXIN))) i /b
14. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I2 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
15. Para o exercício de 2014, a Resolução Conjunta CC/ SGP-4, de 08-07-2014, fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 em 35,20 e 47,20 dias respectivamente.
16. O resultado do efetivo Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte foi obtido por meio de ações de gestão da autarquia para identificação e correção de deficiências em etapas do processo de concessão do benefício nos fluxos de habilitação inicial, inclusão e reinclusão, cujo resultado foi devidamente utilizado para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador, gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.
17. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I2, nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV aplicando-se as mesmas premissas e formato daqueles utilizados para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador), efetivo prazo médio de concessão e reinclusão do benefício de pensão por morte apurado no acumulado no exercício de 2014 foi de 29,31 dias calculado adotando-se a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SGP – 3 de 08-07-2014.
18. Com base nos dados dos itens 13 a 17, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I2, que foi de 149,08% (cento e quarenta e nove inteiros e oito centésimos).
(29,31 - 47, 20)
IC = --------------------- = 149,08 %
(35,20 – 47, 20)
19.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 285, de 10-07-2014, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte (I2) foi de 120,00% no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2014.
20.O resultado alcançado no indicador I2 demonstra a efetividade das ações estratégicas de gestão adotadas pela autarquia no tocante aos fluxos de concessão, inclusão e reinclusão do benefício de pensão por morte, tendo a SPPREV evoluído de forma significativa na prestação desta atividade.
21.Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3).
22.A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP – 3 de 08-07-2014. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da avaliação, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria corresponderá ao período de tramitação dos protocolos de solicitação de benefício de aposentadoria iniciados a partir de 01-05-2013 no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência até a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cuja documentação esteja totalmente digitalizada, respeitado o disposto no artigo 4º da referida resolução, utilizando-se a média aritmética simples expressa na fórmula abaixo:
I3 = Σ (A + D) / b
23.Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
24.Para o exercício de 2014, a Resolução Conjunta CC/ SGP - 4, de 08-07-2014, fixou a meta e a linha de base para o indicador I3 em 71,90 dias e 76,90 dias respectivamente.
25.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I3, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV). O efetivo Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria apurado no acumulado do exercício de 2014 foi de 70,84 dias, calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SGP - 3 de 08-07-2014.
26.Com base nos dados dos itens 22 a 25, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I3, que foi de 121,20% (cento e vinte e um inteiros e vinte centésimos).
(70,84 – 76,90)
IC = ----------------- = 121,20%
(71,90 – 76,90)
27.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 285, de 10-07- 2014, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria (I3) foi de 120,00% no acumulado do exercício de 2014.
28.Em relação ao resultado apresentado no indicador I3 verificamos que houve uma significativa redução no prazo médio da digitalização, fato que contribuiu para que a autarquia alcançasse a meta estabelecida para o exercício de 2014.
29. Após a apuração do IC do indicador I3 passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I4).
30.Para o exercício de 2014, a Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 08-07-2014, fixou a meta e a linha de base para o indicador I4 em 1.909 protocolos restantes aos final do exercício e 642 protocolos respectivamente.
31.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I4, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV), ao final do exercício de 2014 foram finalizados 2.319 protocolos de aposentadoria que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013, calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SGP - 3 de 08-07-2014.
32.Com base nos dados dos itens 30 e 31, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I4, que foi de 132,60% (cento e trinta e dois inteiros e sessenta centésimos)
(2.319-642)
IC = ---------------- = 132,60%
(1.909-642)
33.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 285, de 10-07- 2014, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04- 2013 (I4) foi de 120,00% no acumulado do exercício de 2014.
34. Ações de gestão adotadas pela autarquia como o desenvolvimento do sistema Web Service em parceria com a Secretaria da Educação e a gestão de equipes focadas em dar especial atenção aos protocolos mais antigos, foram de grande importância para o bom desempenho do indicador I4.
35. Após a apuração do IC do indicador I4 passou-se ao IC do indicador Índice de Satisfação do Segurado (I5)
36.Para o exercício de 2014, a Resolução Conjunta CC/ SGP - 4, de 08-07-2014, fixou a meta e a linha de base para o indicador I5 em 4,29 e 3,50 respectivamente, em uma escala que varia de um a cinco.
37. Segundo o relatório “AFERIÇÃO DO GRAU DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS EXTERNOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SPPREV – 2014”, que contém o rol de dados relativos à pesquisa de opinião determinado pelo artigo 6º da Resolução Conjunta CC/SGP - 03 de 08-07-2014, o efetivo índice de satisfação do segurado apurado no exercício de 2014 foi de 4,25.
(4,25 – 3,50)
IC = ----------------- = 94,94%
(4,29 – 3,50)
38. Verificamos que o bom resultado apresentado pela autarquia durante o exercício de 2014 se deve às medidas de gestão estratégica que foram adotadas ao longo do exercício.
39. No tocante aos indicadores relacionados às atividades de concessão de benefícios, como já citado anteriormente, para o benefício de pensão, o início da análise dos protocolos pelos postos regionais foi diferencial para a redução do prazo médio.
Já para a aposentadoria, ações adotadas em conjunto com a Secretaria da Educação tais como: (1) a criação do Comitê Gestor de Aposentadoria para trabalhar com um planejamento estratégico tendo como um dos principais objetivos a eliminação do estoque de processos pendentes de publicação (2)treinamento da CGRH – Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos em conjunto com a SPPREV; (3) desenvolvimento de MANUAL DE APOSENTADORIA SPPREV para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que tem por objetivo sanar dúvidas dos responsáveis por aposentadoria e liquidação de tempo das Diretorias de Ensino (91 diretorias de ensino) e Órgão Central de Recursos Humanos (4) a implementação da 1ª fase do Projeto VTC – Validação de Tempo de Contribuição e WebService com a Secretaria da Educação, que consiste na atualização das regras de contagem de tempo para fins de posentadoria, além da integração dos dados funcionais dos servidores da Secretária da Educação via WebService no Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.
40.Outra ação de grande importância foi a significativa redução no prazo médio da digitalização que atende às demais Secretarias contribuindo também para a redução do prazo médio da concessão do benefício de aposentadoria.
41. Em relação ao I5 - Índice de Satisfação do Segurado vale ressaltar que a meta proposta foi bastante desafiadora e o resultado alcançado no exercício de 2014, apesar de não ter atingido a meta estabelecida, foi superior ao resultado do exercício de 2013 e está muito próximo do patamar máximo de eficiência medido pelo indicador que é de 5,0 (cinco) pontos.
42.O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP - 3, de 08-07-2014, conforme a Tabela 1.
Tabela 1 – Apuração do ICA – exercício de 2014
INDICADOR | IC | Peso Anual | ICA |
---|---|---|---|
Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) | 119,60% | 30,00% | 114,87% |
Prazo Médio de Concessão e Reinclusão do Benefício de Pensão por Morte(I2) | 149,08 % (limita a 120%) | 25,00% | |
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3) | 121,20% (limita a 120%) | 12,50% | |
Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que forma solicitados no período de 01.06.2010 a 30.04.2013 (I4) | 132,60% (limita a 120%) | 12,50% | |
Índice de Satisfação do Segurado (I5) | 94,94% | 20% |
43.Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2014 é de 114,87% (cento e quatorze inteiros e oitenta e sete centésimos).
44.Em virtude do previsto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 1.079 de 17-12-2008 e na Portaria SPPREV 285 de 10-07- 2014, sendo o ICA apurado ao final do exercício de 2014 maior que 1(um), poderá ser pago um adicional de até 20% a cada servidor sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados, relativas ao exercício apurado.
45.De acordo com artigo 12 da Portaria SPPREV 285 de 10-07-2014, o adicional será de 14,87% (quatorze inteiros e oitenta e sete centavos) sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados, relativas ao exercício apurado.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 11 de abril de 2015 consultar DOE, pag 17