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Portaria SGP nº 21, de 23 de outubro de 2026

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Dispõe sobre a revogação expressa de atos normativos infralegais no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e dá providências correlatas.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de promover a revisão, a atualização e a consolidação dos atos normativos infralegais expedidos no âmbito desta Subsecretaria;

Considerando o levantamento realizado acerca das normas disponibilizadas no sítio eletrônico desta Subsecretaria, a fim de identificar aquelas que se encontram superadas, desatualizadas ou sem eficácia prática;

Considerando a necessidade de conferir maior clareza, segurança jurídica e transparência ao conjunto de normas que orientam a gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Estadual;

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam expressamente revogados os seguintes atos:


I - Comunicados UCRH:

NÚMERO/ANO ASSUNTO
08/2006 Retificação de ato de aposentadoria
59/2006 Ato de Concessão de Aposentadoria. Publicação
84/2006 Instrução Conjunta UCRH - CAF nº 01/06
11/2007 Aplicativo - cálculo de proventos
34/2007 Certidão de Liquidação de Tempo - Aposentadoria por Invalidez
50/2007 LC. nº 1012/07 - Contribuição Previdenciária
04/2010 Salário Mínimo como Indexador
21/2011 Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica
22/2012 Ficha 101 e 102
05/2013 Servidor Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica extinção automática do contrato de trabalho.
22/2013 Súmula Vinculante nº 13 - Nepotismo
02/2015 Padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento
31/2015 Licença-Maternidade - Servidoras Ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Duração de 120 dias
11/2016 Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições municipais com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97
20/2016 Alteração Manual de Procedimentos de RH - "Processar afastamento de servidor para concorrer a mandato eletivo"
10/2017 Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual. Impossibilidade de desistência
22/2017 Procedimentos relativos aos processos de dispensa de reposição ao erário


II – Comunicados CRHE:

NÚMERO/ANO ASSUNTO
01/1983 Fruição de Licença-Prêmio
04/1983 Substituições
07/1987 Salário esposa
02/1989 Licença Paternidade
05/1989 concessão de salário-esposa
10/1989 Salário esposa, substituindo o Comunicado CRHE 07/87
02/1993 Gratificação de informática
03/1993 Nomeação para cargos de Chefia e Encarregatura
07/1993 Auxilio Alimentação


III – Comunicados Conjunto:

NÚMERO/ANO ASSUNTO
UCRH/CAF nº 01/2007 Dados da folha de pagamento quanto ao preenchimento do ato de concessão de aposentadoria
CRHE/CAF nº 01/2020 Altera o valor da insalubridade


IV – Instrução CRHE

NÚMERO/ANO ASSUNTO
01/2020 Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


V – Instruções UCRH:

NÚMERO/ANO ASSUNTO
03/2023 Encaminhamento de processos e expedientes à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal


VI - Instruções Conjuntas UCRH/CAF

NÚMERO/ANO ASSUNTO
01/2005 Concessão e retificação de aposentadoria
01/2006 Substituição do Anexo IV da Instrução Conjunta UCRH/CAF - 01/05


VII - Instrução Normativa CRHE:

NÚMERO/ANO ASSUNTO
01/1995 Procedimentos referentes a cargos em comissão


Artigo 2º – A revogação promovida por esta Portaria não prejudica os efeitos jurídicos regularmente produzidos durante a vigência dos atos revogados, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos


Artigo 3º – As unidades competentes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas deverão adotar as providências necessárias à atualização do sítio eletrônico institucional, assegurando que os atos indicados no artigo 1º sejam mantidos em acervo próprio, disponibilizado para consulta pública, com a devida identificação de sua revogação, de modo a preservar o histórico normativo e garantir a adequada divulgação das normas vigentes.


Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVA LORENA ALVES FERREIRA

Subsecretária de Gestão de Pessoas


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