Portaria SGP nº 21, de 23 de outubro de 2026
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Dispõe sobre a revogação expressa de atos normativos infralegais no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e dá providências correlatas.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de promover a revisão, a atualização e a consolidação dos atos normativos infralegais expedidos no âmbito desta Subsecretaria;
Considerando o levantamento realizado acerca das normas disponibilizadas no sítio eletrônico desta Subsecretaria, a fim de identificar aquelas que se encontram superadas, desatualizadas ou sem eficácia prática;
Considerando a necessidade de conferir maior clareza, segurança jurídica e transparência ao conjunto de normas que orientam a gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Estadual;
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam expressamente revogados os seguintes atos:
I - Comunicados UCRH:
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| 08/2006 | Retificação de ato de aposentadoria |
| 59/2006 | Ato de Concessão de Aposentadoria. Publicação |
| 84/2006 | Instrução Conjunta UCRH - CAF nº 01/06 |
| 11/2007 | Aplicativo - cálculo de proventos |
| 34/2007 | Certidão de Liquidação de Tempo - Aposentadoria por Invalidez |
| 50/2007 | LC. nº 1012/07 - Contribuição Previdenciária |
| 04/2010 | Salário Mínimo como Indexador |
| 21/2011 | Atestados Médicos para fins de comprovação da Falta Médica |
| 22/2012 | Ficha 101 e 102 |
| 05/2013 | Servidor Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica extinção automática do contrato de trabalho. |
| 22/2013 | Súmula Vinculante nº 13 - Nepotismo |
| 02/2015 | Padronizar as nomeações/admissões e designações para cargos de comando (direção e chefia) e de assessoramento |
| 31/2015 | Licença-Maternidade - Servidoras Ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Duração de 120 dias |
| 11/2016 | Sanar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento das eleições municipais com relação às vedações trazidas pela Lei Federal 9.504/97 |
| 20/2016 | Alteração Manual de Procedimentos de RH - "Processar afastamento de servidor para concorrer a mandato eletivo" |
| 10/2017 | Artigo 126, § 22 da Constituição Estadual. Impossibilidade de desistência |
| 22/2017 | Procedimentos relativos aos processos de dispensa de reposição ao erário |
II – Comunicados CRHE:
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| 01/1983 | Fruição de Licença-Prêmio |
| 04/1983 | Substituições |
| 07/1987 | Salário esposa |
| 02/1989 | Licença Paternidade |
| 05/1989 | concessão de salário-esposa |
| 10/1989 | Salário esposa, substituindo o Comunicado CRHE 07/87 |
| 02/1993 | Gratificação de informática |
| 03/1993 | Nomeação para cargos de Chefia e Encarregatura |
| 07/1993 | Auxilio Alimentação |
III – Comunicados Conjunto:
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| UCRH/CAF nº 01/2007 | Dados da folha de pagamento quanto ao preenchimento do ato de concessão de aposentadoria |
| CRHE/CAF nº 01/2020 | Altera o valor da insalubridade |
IV – Instrução CRHE
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| 01/2020 | Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. |
V – Instruções UCRH:
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| 03/2023 | Encaminhamento de processos e expedientes à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal |
VI - Instruções Conjuntas UCRH/CAF
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| 01/2005 | Concessão e retificação de aposentadoria |
| 01/2006 | Substituição do Anexo IV da Instrução Conjunta UCRH/CAF - 01/05 |
VII - Instrução Normativa CRHE:
| NÚMERO/ANO | ASSUNTO |
| 01/1995 | Procedimentos referentes a cargos em comissão |
Artigo 2º – A revogação promovida por esta Portaria não prejudica os efeitos jurídicos regularmente produzidos durante a vigência dos atos revogados, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos
Artigo 3º – As unidades competentes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas deverão adotar as providências necessárias à atualização do sítio eletrônico institucional, assegurando que os atos indicados no artigo 1º sejam mantidos em acervo próprio, disponibilizado para consulta pública, com a devida identificação de sua revogação, de modo a preservar o histórico normativo e garantir a adequada divulgação das normas vigentes.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA LORENA ALVES FERREIRA
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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