Portaria SGP nº 06, de 04 de fevereiro de 2026
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Cria o Comitê de Governança de Riscos e Integridade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – COGRIN-SGP, e dá providências correlatas.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Governança de Riscos e Integridade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – COGRIN-SGP.
Art. 2º - O COGRIN-SGP será composto pelos titulares das Diretorias vinculadas à SGP, sendo que cada integrante contará com 1 (um) suplente devidamente designado pelos respectivos titulares, a fim de assegurar o bom andamento dos trabalhos do colegiado em sua ausência.
§ 1º Será designado um servidor(a) da Assessoria Técnica da SGP, a quem caberá o apoio administrativo à coordenação dos trabalhos, bem como assegurar as medidas necessárias para o agendamento e a realização das reuniões.
§ 2º O calendário das reuniões deverá ser definido pela coordenação do Comitê e divulgado aos componentes do Comitê.
Art. 3º - Compete ao COGRIN-SGP:
I - Aprovar a Política de Gestão de Riscos e Integridade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e supervisionar sua aplicação;
II – Subsidiar a Diretoria de Gestão de Riscos em Pagamento de Pessoal (DGRPP) na definição dos parâmetros institucionais e metodológicos que guiarão a identificação, a avaliação e a proposição de tratamento de riscos;
III – Compor e/ou indicar servidor(es) de sua unidade para participar dos grupos de trabalho constituídos nos termos do artigo 7º da presente portaria, quando afeitos a riscos e/ou processos sob sua responsabilidade;
IV – Zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos padrões de conduta e integridade e ao planejamento estratégico da SGP/SGGD.
V– Receber os resultados das trilhas desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Gestão de Riscos em Pagamento de Pessoal (DGRPP) e definir os desdobramentos e providências cada área.
§ 1º Cabe à(ao) titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas aprovar as deliberações do COGRIN-SGP, emitir ato para instituição dos grupos de trabalho a que se refere o artigo 7º da presente portaria e dirimir divergências e/ou conflitos.
§ 2º A coordenação dos trabalhos relativos ao COGRIN-SGP caberá ao/à titular da DGRPP.
Art. 4º - A política a que se refere o inciso I do art. 3º do presente ato deverá ser formulada e implementada em estrito alinhamento às normas, diretrizes e instruções emanadas pela Controladoria-Geral do Estado e demais órgãos e instâncias competentes nos temas da governança da gestão de riscos e da integridade, em especial às disposições constantes do Decreto nº 68.158, de 09 de dezembro de 2023, e normas a este complementares.
Art. 5º - À coordenação do COGRIN-SGP caberá submeter a decisão final e o encaminhamento para deliberação superior acerca dos temas tratados pelo colegiado.
Art. 6º - O COGRIN-SGP reunir-se-á a qualquer tempo mediante prévia convocação da coordenação e/ou do titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º - Para fins da implementação da política a que se refere o inciso I do artigo 3º da presente portaria, serão constituídos grupos de trabalho para o mapeamento de processos, análise de riscos e proposição de ações de tratamento, quando atinentes às atribuições de unidades específicas da SGP, contando-se, em todo caso, com a participação do respectivo Diretor e/ou servidor(es) por ele indicado(s).
Parágrafo único - Cada grupo de trabalho deverá contar com, no mínimo, 1 (um) servidor da Diretoria de Gestão de Riscos em Pagamento de Pessoal – DGRPP, a quem caberá coordenar o planejamento, emitir plano de trabalho, cronograma, a condução e a consolidação das entregas, bem como a apresentação dos resultados, quando oportuno.
Art. 8º - As atividades dos integrantes do COGRIN-SGP, bem como dos grupos de trabalho por ele constituídos, são de caráter não remunerado e serão exercidas sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos e funções.
Art. 9º - O COGRIN-SGP, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente ato, deverá elaborar e deliberar, em caráter definitivo, sobre a política a que se refere o inciso I, do art. 3º desta portaria, contendo, no mínimo:
I – Objetivos e conceitos fundamentais;
II – Princípios orientadores;
III – Papéis e responsabilidades;
IV – Parâmetros técnico-metodológicos para avaliação e tratamento de riscos.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA LORENA ALVES FERREIRA
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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2026.02.04.1.1.29.5.214.1612625