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Portaria DGEP nº 11, de 17 novembro de 2023

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19 de janeiro de 2018, e na Resolução SFP-41, de 19-5-2020, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059/2008, alterado pela Lei Complementar n° 1.296/2017:

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