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Portaria CRH nº 04, de 18 de fevereiro de 2013

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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.


O Coordenador de Recursos Humanos, com fundamento na alínea “b”, do inciso IV, do artigo 3º da Resolução SS - 78, de 18-07-2012, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “Pró-labore” a que se refere o artigo 28, Lei 10.168, de 10-07-1968, fica classificada na referência 11, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar 1080 de 17 publicada em 18-12-2008, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de Respostas Rápidas, do Instituto Adolfo Lutz - IAL, da Coordenadoria de Controle de Doenças, reorganizado pelo Decreto 55.601 de 22, publicado em 23-03-2010.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 1º desta portaria, graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3º - O Coordenador de Recursos Humanos, por meio de ato específico, designará o servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta portaria.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21-11-2012.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DO de 19 de fevereiro 2013, na pág. 23 Consultar DOE