Ofício Circular CRHE nº 02, de 31 de janeiro de 2020
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Prezados Senhores,
Em 29 de janeiro do ano em curso, esta Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado foi noticiada, por meio do Of. GPG nº 24/2020 - Gabinete do Procurador Geral da Procuradoria Geral do Estado, sobre "problemas judiciais gerados pela demora na expedição de certidão de tempo de contribuição - CTC, documento essencial para viabilizar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos estaduais.
A demora no procedimento de contagem tem resultado no ajuizamento de ações judiciais com o objetivo de obter indenização por trabalho compulsório. De acordo com levantamento realizado pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral desta PGE, há mais de 3000 ações registradas no sistema de acompanhamento processual e os custos com estes processos podem ser estimados, de forma conservadora, em cerca de R$ 16.000.000,00 comente para os últimos 10 anos.
Grande parte dessas demandas poderia ser evitada se os documentos fossem expedidos em menos de 120 dias."
Assim, considerando os termos citados e à vista do que compete a este órgão de recursos humanos, solicito observância, ao contido no testo do referido ofício, bem como adoção das medidas cabíveis, no âmbito de cada ente, conforme o caso.