Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009
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revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
Parágrafo único - A meta do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pelas Secretarias da Fazenda (I1A) e de Economia e Planejamento (I1B), será definida e publicada após a obtenção do valor a ser considerado como linha de base do indicador, a que se refere o § 1º do art. 9º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009.
Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009.