Lei nº 5.274, de 15 de janeiro de 1959
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Dispõe sobre a criação, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, de uma Faculdade de Medicina, em São Jose do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Medicina em São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará notações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Côrrea Netto
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1959 consultar DOE
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral.