Lei nº 3.640, de 18 de dezembro de 1956
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Introduz modificações no artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O art. 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, fica acrescido do seguinte inciso:
"XIII - como extranumerário para realizar a fiscalização artística (...vetado...). "
Artigo 2.º - (...vetado...).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Revogada pelo Inciso MCXLVII, do artigo 1º da Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
- Publicada no DOE, aos 19 de dezembro de 1956. Consulta DO