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Lei nº 2.953, de 11 de janeiro de 1955

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Dispõe sôbre o acréscimo de mais uma exceção ao artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, o seguinte item:

"XII - Com o fim de atender ao disposto na Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954".


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Revogada pelo inciso DCIX, do artigo 1º da Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006).


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1955


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ


José Romeiro Pereira.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.


  • Publicado no DOE, aos 13 de janeiro de 1955. Consulta DO.