Lei nº 2.240, de 20 de dezembro de 1979
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Dá nova redação ao Artigo 12 da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 12 da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970:
«Artigo 12 - Sempre que se alterar o salário mínimo regional, serão reajustados, na mesma proporção, os benefícios concedidos por esta lei.
Parágrafo único - A vigência do reajuste a que se refere o «caput» coincidirá com a da alteração do salário mínimo.»
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Wadih Helu
Secretário da Administração
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.
- Publicada no DOE, aos 21 de dezembro de 1979. Consulta DO.
Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.