Lei nº 15.168, de 16 de outubro de 2013
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Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário no Quadro do Tribunal de Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, SQC-I, classificados na Referência “IX” da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Artigo 2º - É requisito para a nomeação de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a que se refere o artigo 1° desta lei, ser bacharel em Direito.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 2013.
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de outubro de 2013 Consultar DOE pag 01