Lei nº 14.782, de 14 de maio de 2012
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Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, e dá providência correlata
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro
de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 700
(setecentos) cargos de Professor Doutor, Referência MS-3, da
Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades
Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ficam extintos, na vacância, 1.955 (mil novecentos
e cinquenta e cinco) cargos de Professor Doutor, Referência
MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das
Universidades Públicas do Estado de São Paulo, decorrentes da
Resolução USP nº 630, de 17 de abril de 1975.
§ 1º - Na medida que ocorrer a extinção de cargo nos termos do disposto no “caput” deste artigo, fica criado um cargo de Professor Doutor, Referência MS-3.
§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, o Reitor deverá, mediante resolução, declarar, em cada caso, a criação do cargo, identificando o que lhe deu origem.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da
Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 15 de maio de 2012 Consultar DOE