Lei nº 13.027, de 28 de maio de 2008
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Altera a Lei no 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentada à Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória:
“Disposição Transitória”
Artigo único - Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada em vigor.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2008 consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.